Condomínios residenciais, comerciais, mistos, de flats, de consultórios e shoppings centers, sejam eles verticais ou horizontais. O seguro condomínio é adequado para todos. Diferente da grande maioria dos demais seguros existentes no mercado, o seguro condomínio é obrigatório, constando tal obrigatoriedade na Lei n° 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Importante que o Síndico responde civil e criminalmente pela não contratação deste seguro.
Contratar um seguro desta natureza implica em uma decisão importante, já que as coberturas e serviços devem ser consideradas para atender as necessidades específicas daquele condomínio. Afinal, cada condomínio, seja ele residencial, comercial, vertical ou horizontal, tem demandas diferentes quando comparado a outros.
De acordo com o texto da lei, a contratação do seguro condomínio deve ser feita no máximo até 120 dias do primeiro dia de ocupação. Além disso, é necessário que as coberturas básicas incluam proteção contra incêndio, queda de raio e explosões, que venham provocar danos parciais ou total.
Ainda segundo o texto da lei, o valor total segurado deve corresponder a soma das áreas comuns e das áreas autônomas, devendo corresponder ao montante de recursos financeiros necessários para a reconstrução completa da estrutura.