O Seguro Garantia é uma solução para empresas dos setores público e privado que precisam garantir o cumprimento das obrigações contratuais de uma parte. Oferecemos todas as modalidades do Seguro Garantia — confira cada uma delas no decorrer da página.
Tomador — é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro com a seguradora, para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas no contrato garantido.
Segurado — é o potencial credor da obrigação, ou seja, a pessoa jurídica, empresa ou órgão público que detém potencial direito sobre o tomador. O segurado é o beneficiário da apólice.
Seguradora — é a empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices para garantir que, em caso de descumprimento do contrato por parte do tomador, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
Coberturas
- Custo atrativo — taxas mais baixas e flexíveis que outras formas de caução.
- Não compromete o seu capital de giro — por se tratar de uma fonte adicional de crédito, não compromete o capital de giro da sua empresa.
- Agilidade na contratação — é possível emitir uma apólice em questão de horas após a cotação, com análise diferenciada de acordo com o seu perfil.
Coberturas adicionais
- Garantia do Licitante
- Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
- Garantia de Pagamento
- Garantia de Retenção de Pagamento
- Garantia de Adiantamento de Pagamentos
- Garantia de Manutenção Corretiva
- Garantia Imobiliária
- Garantia para Concessões
- E muitas outras modalidades
